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FEV. MAR 2014
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REP ou CEP? Entenda como eles simplificam sua rotina!
Com a portaria 1510 de 2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os fabricantes do antigo relógio de ponto foram obrigados a adequar seus equipamentos. Com isso nasceu o Registrador Eletrônico de Ponto, conhecido como REP. Hoje, além do novo nome ele traz segurança e velocidade tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite a marcação do ponto em alta velocidade emitindo um cupom.
A DH Segurança Eletrônica dispõe de equipamentos biométricos com identificação por impressão digital, senha ou cartão de proximidade.
Principais vantagens:
• Fácil uso e instalação
• Dispensa uso de cartões
• Tecnologia de ponta a baixo custo
• Integrado a vários softwares de ponto
• Software gratuito de leitura de dados
• Treinamento incluso
• Garantia de 12 meses
Para as organizações não regidas pela CLT ou que não adotaram a portaria 373, a DH indica o Controlador Eletrônico de Ponto. Este conhecido como CEP. Mas no meio dessa sopa de letrinhas, eles diferem-se do “não registro do ponto”, ou seja, não impressão do cupom. Este equipamento é ideal para outras aplicações como monitorar a frequência de funcionários, ponto escolar, rondas, controle de refeitórios e bilhetagem eletrônica.
Ligue agora e conheça as vantagens para sua empresa!
0800 071 4666
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